Descubra Como Iniciar o Processo de Inventário Com Segurança Jurídica.
Consensual (amigável) ou Litigioso. Obrigatório na presença de herdeiros Menores, Incapazes, Divergência entre herdeiros ou Testamentos, possível ser feito Inventário online.
No Cartório. Consensual, quando há ausência de litígio entre as partes, não há a presença de Menores, Incapazes ou Gravidez, possível ser feito Inventário online.
Criação de Testamentos, Doações em vida com cláusulas de proteção. Contratos de convivência e partilha antecipada, possível ser feito inventário online.
Abordagem empática, estratégias personalizadas, comunicação transparente e resultados comprovados.
Expertise
Somos especialistas quando o assunto é Inventário e Direito Sucessório. Você será atendido por profissional especializado no assunto que juntamente com você encontrará a melhor solução.
Amplo Atendimento
Atendemos em toda região metropolitana de São Paulo e ABC ou de forma Online em todo Brasil. Você pode falar conosco de onde estiver, podendo enviar sua documentação sem sair de casa.
Atendimento Humanizado
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Nós te ajudaremos a resolver questões de Inventário e Partilha de Bens de forma amigável e fora do tribunal, economizando tempo e dinheiro.
De acordo com o Art. 21 da Lei 10.705/200 Estadual de São Paulo, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar penalidades no pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação).
O inventário que não for requerido dentro do prazo de 60 dias da abertura da sucessão (falecimento), o imposto será calculado com multa de 10%. Se o atraso ultrapassar 180 dias, a multa sobe para 20%. 💸 Ou seja: Quanto mais tempo passa, maior será o custo para os herdeiros.
Iniciar o inventário dentro do prazo de 60 dias para evitar multa. Consultar um advogado especializado. Organizar os documentos e entender se o inventário pode ser feito em cartório. Não deixe que a burocracia pese no seu bolso. Quanto antes você agir, mais simples e econômico será resolver o inventário.
Certidão de óbito; Certidão de Valor Venal (site da prefeitura); Documentos pessoais dos herdeiros; Escrituras de imóveis, documentos de veículos ou extratos bancários; Certidões negativas; Não se preocupe: te ajudo a organizar tudo.
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