Advogado Especialista em INVENTÁRIO e HERANÇA

Está em busca de Advogado Particular Especializado em INVENTÁRIO e Direito Sucessório em São Paulo e ABC Paulista? Você está no lugar certo.

Tipos de Inventários que atuamos

Descubra Como Iniciar o Processo de  Inventário Com  Segurança Jurídica.

Inventário Judicial

Consensual (amigável) ou Litigioso. Obrigatório na presença de herdeiros Menores, Incapazes, Divergência entre herdeiros ou  Testamentos, possível ser feito Inventário online.

Inventário Extrajudicial

No Cartório. Consensual, quando há ausência de litígio entre as partes, não há  a presença de  Menores, Incapazes ou Gravidez, possível ser feito Inventário online.

Planejamento Sucessório e Preventivo

Criação de Testamentos, Doações em vida com cláusulas de proteção. Contratos de convivência e partilha antecipada, possível ser feito inventário online. 

Quais são nossos Diferenciais

Abordagem empática, estratégias personalizadas, comunicação transparente e resultados comprovados.

Expertise

Somos especialistas quando o assunto é Inventário e Direito Sucessório. Você será atendido por profissional especializado no assunto que juntamente com você encontrará a melhor solução.

Amplo Atendimento

Atendemos em toda região metropolitana de São Paulo e ABC ou de forma Online em todo Brasil. Você pode falar conosco de onde estiver, podendo enviar sua documentação sem sair de casa.

Atendimento Humanizado

Nosso atendimento é personalizado e humanizado. Todos clientes são atendidos com descrição e total sigilo profissional. Você está seguro conosco.

Mediação Eficiente

Nós te ajudaremos a resolver questões de Inventário e Partilha de Bens de forma amigável e fora do tribunal, economizando tempo e dinheiro.

Evite Multas e Prejuízos Faça o Inventário no Prazo Legal

Você sabia que deixar o inventário para depois pode gerar multa sobre o valor do imposto da herança?

Art. 21 da Lei Lei 10.705/200 Estadual de São Paulo

De acordo com o Art. 21 da Lei 10.705/200 Estadual de São Paulo, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar penalidades no pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação).

Veja o que diz a lei: Art. 21 - Lei Estadual SP (ITCMD):

O inventário que não for requerido dentro do prazo de 60 dias da abertura da sucessão (falecimento), o imposto será calculado com multa de 10%. Se o atraso ultrapassar 180 dias, a multa sobe para 20%. 💸 Ou seja: Quanto mais tempo passa, maior será o custo para os herdeiros.

O que você pode fazer agora:

Iniciar o inventário dentro do prazo de 60 dias para evitar multa. Consultar um advogado especializado.  Organizar os documentos e entender se o inventário pode ser feito em cartório.  Não deixe que a burocracia pese no seu bolso. Quanto antes você agir, mais simples e econômico será resolver o inventário.

Quais documentos você precisa para iniciar o inventário?

Certidão de óbito; Certidão de Valor Venal (site da prefeitura); Documentos pessoais dos herdeiros; Escrituras de imóveis, documentos de veículos ou extratos bancários; Certidões negativas; Não se preocupe: te ajudo a organizar tudo.

Dra. Keila Choshi

Olá, meu nome é Keila Choshi sou Cidadã do Reino, mãe,  esposa e Advogada Especialista em Direito de Família e Sucessão atuante em processos de INVENTÁRIO e HERANÇA. Nosso objetivo é minimizar conflitos na área familiar.

Atendemos a região metropolitana da Capital Paulista e todo ABC ou online em todo Brasil. Nosso compromisso é prestar consultoria e assessoria em relação ao processo de Inventário, como também para questões relacionadas aos herdeiros e bens deixados pelo falecido.

Mais do que sua advogada, somos parceiros nesse momento de transição.

ADVOCACIA DE CONFIANÇA

Clientes que confiam em nosso trabalho.

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